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Doutrina » Trânsito Publicado em 06 de Fevereiro de 2008 - 03:00
Porque a "multa de rodízio" em São Paulo é ilegal

Julyver Modesto de Araujo, 1º Tenente da PMESP, Conselheiro do CETRAN/SP, representante dos CETRAN da Região Sudeste no Fórum Consultivo do Sistema Nacional de Trânsito (órgão permanente de assessoramento ao CONTRAN) e Presidente da ABPTRAN - Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito. Bacharel em Direito, Pós-graduado em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e Mestrando em Direito Administrativo pela PUC/SP.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Junho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 03:00
A Justiça do Trabalho no mundo e as formas de resolução extrajudicial dos conflitos (Panorama comparativo à Justiça Trabalhista brasileira)

Fernanda Salinas Di Giacomo, aluna do 4º ano B Matutino da Universidade Salvador - UNIFACS.
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Março de 2006 - 02:00
O papel dos princípios na legitimação do Direito Penal

Rafael de Souza Cagnani, Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, campus Poços de Caldas. E-mai: [email protected]
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Doutrina » Tributário Publicado em 31 de Janeiro de 2024 - 17:15
Reforma tributária: uma simplificação complicadora

Por Ives Gandra da Silva Martins
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 26 de Julho de 2017 - 11:29
Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos, do XX Exame da Ordem Unificado - 2016

Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Maio de 2014 - 13:10
Ativismo judicial, americanização e efeito vinculante das decisões do Supremo Tribunal Federal: uma abordagem a partir do pensamento de Luís Roberto Barroso

No precedente judicial, quando o juiz verificar a impossibilidade de aplicá-lo, não será obrigado a seguir a mesma decisão. Quanto à súmula vinculante, esta acarreta no cerceamento do princípio da livre convicção do magistrado, pois da decisão judicial que contradizer enunciado vinculante, caberá reclamação direta no Supremo
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Janeiro de 2012 - 16:20
No sindicalismo até santos têm chifres

No sindicalismo brasileiro não há santos, embora alguns até proclamem divindade. E muitos deles, quando incomodados, além dos chifres à mostra ainda agitam seus aguçados tridentes
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 07 de Junho de 2010 - 01:00
HC. Execução penal. Regime prisional mais rigoroso do que o fixado na sentença penal condenatória. Constrangimento.

O cometimento de falta grave enseja a regressão do regime prisional do reeducando até o limite da sentença condenatória.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
Extinção do processo. Falta de interesse de agir em razão do valor reduzido do pedido. Inadmissibilidade.

Quem pode avaliar a relação custo-benefício da cobrança de eventual crédito é a parte e não o juiz, por ser aquela a destinatária do proveito econômico visado pela demanda.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2016 - 15:52
Comentários ao Recurso Especial nº 1.249.133: Da impossibilidade de transferência automática do encargo de prestar alimentos

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial nº 1.249.133-SC, no que concerne à impossibilidade de transferência automática do encargo alimentar para os avós, em decorrência do falecimento dos genitores.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Setembro de 2017 - 09:56
Problemas do ensino confessional no Brasil
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Outubro de 2008 - 02:00
Teoria geral do processo: As diferentes visões teóricas que surgiram no decorrer da história do direito sobre o processo

Davi Souza de Paula Pinto, Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - Betim.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2021 - 12:50
Paternidade Socioafetiva, os direitos inerentes e a (im)possibilidade da sua desconstituição no âmbito do direito brasileiro

O presente trabalho possui como tema a paternidade socioafetiva e os direitos que decorrem dela bem como se há ou não possibilidade de desconstituição da referida paternidade no direito brasileiro. Como problemática, insurge o questionamento da viabilidade do reconhecimento da paternidade socioafetiva, sua fundamentação legal, os meios necessários para realizar o reconhecimento e os direitos que decorrem deste. Será explicado quais são os principais direitos que advém do reconhecimento da paternidade socioafetiva, como o registro civil, o direito do pagamento de prestação alimentícia e o direito à herança. Por fim, discorre-se sobre a possibilidade ou não da desconstituição da paternidade, mormente que, após a existência do vínculo afetivo, o mesmo não poderá ser desfeito. Por fim, sugere-se maior atenção aos legisladores em adequar o Código Civil para as modificações do ambiente familiar, atentando-se para a existência de dispositivos legais sobre a paternidade socioafetiva.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
Decreto nº 5.985, de 13/12/06
Promulga a Decisão nº 24/05, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que aprova o Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul - FOCEM, adotado em Montevidéu, em 8 de dezembro de 2005.

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